Publicada no Diário Oficial de 23/03/13 executivo I Pag. 41
Resolução Conjunta
SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-3-2013
Dispõe sobre os Jogos Escolares do
Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Os Secretários de Estado da Educação,
de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com fundamento no Decreto
58.986, de 21-03-2013, considerando que a participação de crianças e jovens em
práticas desportivas além de incentivar seu aprimoramento, constitui componente
formativo, integrante da proposta pedagógica da escola, Resolvem:
Artigo 1º - Os Jogos Escolares do
Estado de São Paulo - JEESP, instituídos pelo Decreto 58.986, de 21-03-2013,
destinados a crianças e jovens matriculados em unidades escolares do Estado de
São Paulo, serão implementados, conjuntamente, pelas Secretarias de Estado da
Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com observância do
disposto nesta resolução.
Parágrafo único – Os JEESP têm por
objetivos:
1. promover, por meio da prática
desportiva, a integração e o intercâmbio de seus participantes, ampliando-lhes
as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
2. favorecer o surgimento de novos
talentos representativos do esporte.
Artigo 2º - Os JEESP serão
desenvolvidos, nos termos de seu regulamento, em etapas conforme segue:
I – Etapa I - Rede Pública Estadual e
Escolas Técnicas Estaduais;
II – Etapa II - Rede Pública
Municipal, Rede Particular e Escolas Técnicas Federais;
III – Etapa III - Seletivas
Regionais;
IV – Etapa IV - Seletivas Estaduais.
Artigo 3º - A coordenação das ações
dos JEESP ficará sob a responsabilidade de Comissão Intersecretarial,
constituída por 3 (três) representantes de cada Secretaria, designados por seus
respectivos titulares, com as seguintes atribuições:
I - elaborar o Regulamento Geral e
Técnico Anual dos JEESP;
II – organizar e acompanhar as ações
dos JEESP em todas as etapas e fases e seus desdobramentos;
III – elaborar periodicamente
relatórios avaliativos e estatísticos das etapas e fases realizadas e
encaminhá-los aos Secretários das Pastas envolvidas.
§ 1º - Os integrantes da Comissão
deverão ser professores devidamente habilitados em Educação Física, em
exercício em órgão da administração centralizada;
§ 2º – O estudo, a análise e a
avaliação do Regulamento Geral e Técnico dos JEESP, elaborado pela Comissão
Intersecretarial, bem como cursos de atualização esportiva, deverão constituir
objeto de envolvimento dos professores de Educação Física, sob orientação e
supervisão dos Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo
Pedagógico das Diretorias de Ensino.
Artigo 4º - Caberá à Secretaria da
Educação assegurar:
I – a participação das unidades
escolares da rede pública estadual de ensino de São Paulo, em todas as fases
das Etapas I, III e IV, bem como nos Jogos Escolares da Juventude e nas Paralimpíadas
Escolares, conforme regulamentos específicos;
II - o afastamento de professores de
Educação Física, junto às Diretorias de Ensino, para atuarem na coordenação dos
JEESP, nas fases Diretoria de Ensino de todas as categorias da Etapa I e no
acompanhamento das demais etapas e fases, pelo tempo que se fizer necessário;
III - aos Professores Coordenadores
de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino e aos
Coordenadores de Jogos, em conjunto com os órgãos próprios da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude, as orientações específicas dos JEESP, bem como
cursos de atualização esportiva, com vistas à sua divulgação entre os
professores de Educação Física, das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas;
IV - a participação dos Professores
Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino e
dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, em todas as etapas e fases dos
JEESP, bem como nos Jogos Escolares da Juventude e nas Paralimpíadas Escolares,
incentivando sua colaboração com a Comissão Intersecretarial e com o Comitê de Apoio
ao Paradesporto;
V - espaços físicos e instalações
esportivas para a realização dos JEESP em todas as fases, especialmente da
Etapa I, sem comprometer a rotina das atividades previstas no calendário escolar;
VI - efetivo exercício:
a) aos professores de Educação
Física, nos dias em que estiverem representando e/ou acompanhando suas turmas
e/ou alunos da rede pública estadual de ensino de São Paulo na organização, nos
cerimoniais, nos congressos técnicos, nos jogos e competições e na avaliação
das diferentes fases das Etapas I, III e IV dos JEESP e nas Paralimpíadas
Escolares;
b) aos docentes e funcionários da
rede pública estadual de ensino de São Paulo, nos dias em que estiverem
representando e/ou acompanhando suas turmas e/ou alunos, nos cerimoniais, congressos
técnicos, jogos e competições das fases finais da Etapa I, nas Etapas III e IV
dos JEESP, bem como nos Jogos
Escolares da Juventude;
VII - recursos financeiros para:
a) aquisição de material permanente e
de consumo para realização dos jogos e competições das fases Diretoria de
Ensino de todas as categorias da Etapa I e para as unidades escolares envolvidas
nos JEESP;
b) aquisição de medalhas e troféus,
por modalidades de esporte, categoria e sexo, destinadas aos alunos premiados nas
fases Diretoria de Ensino de todas as categorias da Etapa I dos JEESP;
c) deslocamento e transporte dos
Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das
Diretorias de Ensino e de Coordenadores de Jogos, durante a realização de todas
as fases das Etapas I, III e IV dos JEESP; d) transporte e alimentação aos
alunos e professores envolvidos nas fases de Diretoria de Ensino, Inter
Diretorias de Ensino e Regional, da Etapa I;
e) participação de Professores
Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino,
de Coordenadores de Jogos e de demais docentes e funcionários das unidades
escolares da rede pública estadual de ensino de São Paulo para atuarem nas
Fases Finais das categorias Mirim e Infantil da Etapa I dos JEESP, mediante
convocação pelo Diário Oficial;
§ 1º - Os alunos participantes
somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes
curriculares, nos dias em que estiverem participando dos jogos e competições das
diferentes etapas, fases e categorias dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares
da Juventude e das Paralimpíadas Escolares;
§ 2º - Caberá à Direção da unidade
escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador, assegurar que não haja prejuízo
aos alunos participantes dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares da Juventude e
das Paralimpíadas Escolares, em decorrência de sua ausência às atividades
escolares programadas.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude:
I – prever, em seu calendário anual,
os JEESP;
II – assegurar aos Professores
Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico de Educação Física das
Diretorias de Ensino e aos Coordenadores de Jogos, em conjunto com os órgãos
próprios da Secretaria da Educação, as orientações específicas dos JEESP, com
vistas à sua divulgação entre os professores das turmas de Atividades
Curriculares Desportivas;
III – organizar, realizar e/ou
supervisionar todas as etapas dos JEESP, garantindo local de realização e
arbitragem, bem como material necessário, por modalidade, para essa realização;
IV- viabilizar a participação das
Delegações que representarão o Estado de São Paulo nos Jogos Escolares da
Juventude das categorias mirim e infantil;
V- organizar e realizar, juntamente
com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dentro das etapas III
e IV dos JEESP, as seletivas para definição dos integrantes da Delegação que
irá representar o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares, garantindo
local de realização e arbitragem, bem como transporte e alimentação dos alunos
e professores participantes VI- viabilizar a participação das Delegações que
representarão o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares;
VII - assegurar recursos financeiros
para:
a) premiar, nas fases Inter
Diretorias de Ensino, da Etapa I, os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º,
2º e 3º lugares, na modalidade Atletismo, de ambos os sexos, das categorias mirim
e infantil;
b) premiar as unidades escolares, nas
fases Finais da Etapa I, com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares, referentes
às modalidades coletivas e individuais, disputadas por equipe, das categorias
Mirim e Infantil, de ambos os sexos;
c) garantir arbitragem das categorias
Mirim e Infantil em todas as modalidades, etapas e fases;
d) garantir alojamento, alimentação e
transporte de ida e volta, do local de origem ao local dos jogos e competições,
aos alunos e professores classificados, do Interior e da Capital, para as fases
Finais da Etapa I das categorias Mirim e Infantil e aos participantes da Etapa
IV;
e) proporcionar transporte de ida e
volta, do local de origem ao local dos jogos e competições, aos integrantes das
Delegações que representarão o Estado nos Jogos Escolares da Juventude;
f) adquirir uniformes para os alunos
representantes do Estado nos Jogos Escolares da Juventude;
g) proporcionar alojamento,
alimentação e transporte de ida e volta, do local de origem ao local dos jogos
e competições, aos alunos e professores participantes das seletivas para as Paralimpíadas
Escolares, dentro das etapas III e IV;
h) proporcionar transporte de ida e
volta, do local de origem ao local dos jogos e competições, aos integrantes da
Delegação que representará o Estado nas Paralimpíadas Escolares.
i) assegurar a participação dos
funcionários da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem nas fases
Finais das categorias Mirim e Infantil da Etapa I dos JEESP, mediante convocação
pelo Diário Oficial.
Artigo 6º - Caberá à Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – prever, em seu calendário anual,
as seletivas para as Paralimpíadas Escolares, dentro das Etapas III e IV;
II – garantir recursos financeiros
para uniformes aos alunos representantes do Estado nas Paralimpíadas Escolares;
Artigo 7º - Caberá à Secretaria do
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia assegurar:
I – a participação das unidades
escolares que integram sua rede de ensino, em todas as fases das Etapas I, III
e IV, bem como nos Jogos Escolares da Juventude e Paralimpíadas Escolares, conforme
regulamentos específicos;
II - espaços físicos e instalações
esportivas para a realização dos JEESP em todas as fases, especialmente da
Etapa I, sem comprometer a rotina das atividades previstas no calendário escolar.
III – efetivo exercício:
a) aos professores de Educação
Física, nos dias em que estiverem representando e/ou acompanhando suas turmas
e/ou alunos das Escolas Técnicas Estaduais, na organização, nos cerimoniais,
nos congressos técnicos, nos jogos e competições e na avaliação das diferentes
fases das Etapas I, III e IV dos JEESP e nas Paralimpíadas Escolares;
b) aos docentes e funcionários das
Escolas Técnicas Estaduais, nos dias em que estiverem representando e/ou
acompanhando suas turmas e/ou alunos, nos cerimoniais, congressos técnicos,
jogos e competições das Fases Finais das categorias Mirim e Infantil da Etapa
I, nas Etapas III e IV dos JEESP, bem como nos Jogos Escolares da Juventude;
IV - recursos financeiros para:
a) aquisição de material permanente e
de consumo para realização dos jogos e competições das fases de Diretoria de Ensino,
de todas as categorias da Etapa I, e para as unidades escolares envolvidas nos
JEESP;
b) aquisição de medalhas e troféus,
por modalidades de esporte, categoria e sexo, destinadas aos alunos premiados
nas fases de Diretoria de Ensino da Etapa I;
c) transporte e alimentação dos
alunos e professores envolvidos nas fases de Diretoria de Ensino, Ínter
Diretorias de Ensino e Regional da Etapa I.
§ 1º - Os alunos participantes
somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes
curriculares, nos dias em que estiverem participando dos jogos e competições das
diferentes etapas, fases e categorias dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares
da Juventude e das Paralimpíadas Escolares;
§ 2º - Caberá à Direção da Unidade
Escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador Pedagógico, assegurar que não
haja prejuízo aos alunos participantes dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares
da Juventude e das Paralimpíadas Escolares, em decorrência de sua ausência às
atividades escolares programadas.
Artigo 8º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário
e, em especial, a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD 1, de 23-3-2011, a Resolução
Conjunta SE/SELJ/SEDPcD 3, de 21.7.2011, a Resolução Conjunta SE/SELJ 1, de
26.6.2012, e a Resolução Conjunta SE/SDPcD/SELJ 1, de 12.7.2012.