sexta-feira, 22 de março de 2013

DECRETO Nº 58.986, DE 21 DE MARÇO DE 2013 - Institui os Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas ; Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-3-2013

Publicado no Diário Oficial de 22 de março de 2013.
 
DECRETO Nº 58.986, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Institui os Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício da cidadania;

Considerando a importância da oferta de oportunidades de aprimoramento da prática esportiva dos alunos, com vistas à participação em futuras competições de maior abrangência; e considerando a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social, decreta:

Artigo 1º - Ficam instituídos os Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizados anualmente e disputados por alunos do ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Compete às Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia a realização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, incluindo-os nos respectivos Planos de Trabalho Anual e Calendário Desportivo.

Parágrafo único - A organização, elaboração de regulamentos anuais, acompanhamento e avaliação das ações ficarão sob a responsabilidade de Comissão composta por representantes das Secretarias envolvidas, cujos integrantes serão designados pelos respectivos Secretários de Estado.

Artigo 3º - Serão definidas por resolução conjunta as atribuições da Comissão referida no parágrafo único do artigo 2º deste decreto, os critérios para participação de professores e alunos e demais orientações necessárias ao desenvolvimento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de recursos próprios dos orçamentos das Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.869, de 22 de março de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2013.
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Publicada no Diário Oficial de 23/03/13 executivo I Pag. 41

Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-3-2013

Dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Os Secretários de Estado da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com fundamento no Decreto 58.986, de 21-03-2013, considerando que a participação de crianças e jovens em práticas desportivas além de incentivar seu aprimoramento, constitui componente formativo, integrante da proposta pedagógica da escola, Resolvem:

Artigo 1º - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP, instituídos pelo Decreto 58.986, de 21-03-2013, destinados a crianças e jovens matriculados em unidades escolares do Estado de São Paulo, serão implementados, conjuntamente, pelas Secretarias de Estado da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com observância do disposto nesta resolução.

Parágrafo único – Os JEESP têm por objetivos:

1. promover, por meio da prática desportiva, a integração e o intercâmbio de seus participantes, ampliando-lhes as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;

2. favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte.

Artigo 2º - Os JEESP serão desenvolvidos, nos termos de seu regulamento, em etapas conforme segue:

I – Etapa I - Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais;

II – Etapa II - Rede Pública Municipal, Rede Particular e Escolas Técnicas Federais;

III – Etapa III - Seletivas Regionais;

IV – Etapa IV - Seletivas Estaduais.

Artigo 3º - A coordenação das ações dos JEESP ficará sob a responsabilidade de Comissão Intersecretarial, constituída por 3 (três) representantes de cada Secretaria, designados por seus respectivos titulares, com as seguintes atribuições:

I - elaborar o Regulamento Geral e Técnico Anual dos JEESP;

II – organizar e acompanhar as ações dos JEESP em todas as etapas e fases e seus desdobramentos;

III – elaborar periodicamente relatórios avaliativos e estatísticos das etapas e fases realizadas e encaminhá-los aos Secretários das Pastas envolvidas.

§ 1º - Os integrantes da Comissão deverão ser professores devidamente habilitados em Educação Física, em exercício em órgão da administração centralizada;

§ 2º – O estudo, a análise e a avaliação do Regulamento Geral e Técnico dos JEESP, elaborado pela Comissão Intersecretarial, bem como cursos de atualização esportiva, deverão constituir objeto de envolvimento dos professores de Educação Física, sob orientação e supervisão dos Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino.

Artigo 4º - Caberá à Secretaria da Educação assegurar:

I – a participação das unidades escolares da rede pública estadual de ensino de São Paulo, em todas as fases das Etapas I, III e IV, bem como nos Jogos Escolares da Juventude e nas Paralimpíadas Escolares, conforme regulamentos específicos;

II - o afastamento de professores de Educação Física, junto às Diretorias de Ensino, para atuarem na coordenação dos JEESP, nas fases Diretoria de Ensino de todas as categorias da Etapa I e no acompanhamento das demais etapas e fases, pelo tempo que se fizer necessário;

III - aos Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino e aos Coordenadores de Jogos, em conjunto com os órgãos próprios da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, as orientações específicas dos JEESP, bem como cursos de atualização esportiva, com vistas à sua divulgação entre os professores de Educação Física, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas;

IV - a participação dos Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino e dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, em todas as etapas e fases dos JEESP, bem como nos Jogos Escolares da Juventude e nas Paralimpíadas Escolares, incentivando sua colaboração com a Comissão Intersecretarial e com o Comitê de Apoio ao Paradesporto;

V - espaços físicos e instalações esportivas para a realização dos JEESP em todas as fases, especialmente da Etapa I, sem comprometer a rotina das atividades previstas no calendário escolar;

VI - efetivo exercício:

a) aos professores de Educação Física, nos dias em que estiverem representando e/ou acompanhando suas turmas e/ou alunos da rede pública estadual de ensino de São Paulo na organização, nos cerimoniais, nos congressos técnicos, nos jogos e competições e na avaliação das diferentes fases das Etapas I, III e IV dos JEESP e nas Paralimpíadas Escolares;

b) aos docentes e funcionários da rede pública estadual de ensino de São Paulo, nos dias em que estiverem representando e/ou acompanhando suas turmas e/ou alunos, nos cerimoniais, congressos técnicos, jogos e competições das fases finais da Etapa I, nas Etapas III e IV dos JEESP, bem como nos Jogos

Escolares da Juventude;

VII - recursos financeiros para:

a) aquisição de material permanente e de consumo para realização dos jogos e competições das fases Diretoria de Ensino de todas as categorias da Etapa I e para as unidades escolares envolvidas nos JEESP;

b) aquisição de medalhas e troféus, por modalidades de esporte, categoria e sexo, destinadas aos alunos premiados nas fases Diretoria de Ensino de todas as categorias da Etapa I dos JEESP;

c) deslocamento e transporte dos Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino e de Coordenadores de Jogos, durante a realização de todas as fases das Etapas I, III e IV dos JEESP; d) transporte e alimentação aos alunos e professores envolvidos nas fases de Diretoria de Ensino, Inter Diretorias de Ensino e Regional, da Etapa I;

e) participação de Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, de Coordenadores de Jogos e de demais docentes e funcionários das unidades escolares da rede pública estadual de ensino de São Paulo para atuarem nas Fases Finais das categorias Mirim e Infantil da Etapa I dos JEESP, mediante convocação pelo Diário Oficial;

§ 1º - Os alunos participantes somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem participando dos jogos e competições das diferentes etapas, fases e categorias dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares da Juventude e das Paralimpíadas Escolares;

§ 2º - Caberá à Direção da unidade escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares da Juventude e das Paralimpíadas Escolares, em decorrência de sua ausência às atividades escolares programadas.

Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:

I – prever, em seu calendário anual, os JEESP;

II – assegurar aos Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico de Educação Física das Diretorias de Ensino e aos Coordenadores de Jogos, em conjunto com os órgãos próprios da Secretaria da Educação, as orientações específicas dos JEESP, com vistas à sua divulgação entre os professores das turmas de Atividades Curriculares Desportivas;

III – organizar, realizar e/ou supervisionar todas as etapas dos JEESP, garantindo local de realização e arbitragem, bem como material necessário, por modalidade, para essa realização;

IV- viabilizar a participação das Delegações que representarão o Estado de São Paulo nos Jogos Escolares da Juventude das categorias mirim e infantil;

V- organizar e realizar, juntamente com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dentro das etapas III e IV dos JEESP, as seletivas para definição dos integrantes da Delegação que irá representar o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares, garantindo local de realização e arbitragem, bem como transporte e alimentação dos alunos e professores participantes VI- viabilizar a participação das Delegações que representarão o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares;

VII - assegurar recursos financeiros para:

a) premiar, nas fases Inter Diretorias de Ensino, da Etapa I, os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º, 2º e 3º lugares, na modalidade Atletismo, de ambos os sexos, das categorias mirim e infantil;

b) premiar as unidades escolares, nas fases Finais da Etapa I, com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares, referentes às modalidades coletivas e individuais, disputadas por equipe, das categorias Mirim e Infantil, de ambos os sexos;

c) garantir arbitragem das categorias Mirim e Infantil em todas as modalidades, etapas e fases;

d) garantir alojamento, alimentação e transporte de ida e volta, do local de origem ao local dos jogos e competições, aos alunos e professores classificados, do Interior e da Capital, para as fases Finais da Etapa I das categorias Mirim e Infantil e aos participantes da Etapa IV;

e) proporcionar transporte de ida e volta, do local de origem ao local dos jogos e competições, aos integrantes das Delegações que representarão o Estado nos Jogos Escolares da Juventude;

f) adquirir uniformes para os alunos representantes do Estado nos Jogos Escolares da Juventude;

g) proporcionar alojamento, alimentação e transporte de ida e volta, do local de origem ao local dos jogos e competições, aos alunos e professores participantes das seletivas para as Paralimpíadas Escolares, dentro das etapas III e IV;

h) proporcionar transporte de ida e volta, do local de origem ao local dos jogos e competições, aos integrantes da Delegação que representará o Estado nas Paralimpíadas Escolares.

i) assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem nas fases Finais das categorias Mirim e Infantil da Etapa I dos JEESP, mediante convocação pelo Diário Oficial.

Artigo 6º - Caberá à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – prever, em seu calendário anual, as seletivas para as Paralimpíadas Escolares, dentro das Etapas III e IV;

II – garantir recursos financeiros para uniformes aos alunos representantes do Estado nas Paralimpíadas Escolares;

Artigo 7º - Caberá à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia assegurar:

I – a participação das unidades escolares que integram sua rede de ensino, em todas as fases das Etapas I, III e IV, bem como nos Jogos Escolares da Juventude e Paralimpíadas Escolares, conforme regulamentos específicos;

II - espaços físicos e instalações esportivas para a realização dos JEESP em todas as fases, especialmente da Etapa I, sem comprometer a rotina das atividades previstas no calendário escolar.

III – efetivo exercício:

a) aos professores de Educação Física, nos dias em que estiverem representando e/ou acompanhando suas turmas e/ou alunos das Escolas Técnicas Estaduais, na organização, nos cerimoniais, nos congressos técnicos, nos jogos e competições e na avaliação das diferentes fases das Etapas I, III e IV dos JEESP e nas Paralimpíadas Escolares;

b) aos docentes e funcionários das Escolas Técnicas Estaduais, nos dias em que estiverem representando e/ou acompanhando suas turmas e/ou alunos, nos cerimoniais, congressos técnicos, jogos e competições das Fases Finais das categorias Mirim e Infantil da Etapa I, nas Etapas III e IV dos JEESP, bem como nos Jogos Escolares da Juventude;

IV - recursos financeiros para:

a) aquisição de material permanente e de consumo para realização dos jogos e competições das fases de Diretoria de Ensino, de todas as categorias da Etapa I, e para as unidades escolares envolvidas nos JEESP;

b) aquisição de medalhas e troféus, por modalidades de esporte, categoria e sexo, destinadas aos alunos premiados nas fases de Diretoria de Ensino da Etapa I;

c) transporte e alimentação dos alunos e professores envolvidos nas fases de Diretoria de Ensino, Ínter Diretorias de Ensino e Regional da Etapa I.

§ 1º - Os alunos participantes somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes curriculares, nos dias em que estiverem participando dos jogos e competições das diferentes etapas, fases e categorias dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares da Juventude e das Paralimpíadas Escolares;

§ 2º - Caberá à Direção da Unidade Escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador Pedagógico, assegurar que não haja prejuízo aos alunos participantes dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares da Juventude e das Paralimpíadas Escolares, em decorrência de sua ausência às atividades escolares programadas.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD 1, de 23-3-2011, a Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD 3, de 21.7.2011, a Resolução Conjunta SE/SELJ 1, de 26.6.2012, e a Resolução Conjunta SE/SDPcD/SELJ 1, de 12.7.2012.

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