Publicado no Diário Oficial de 22 de
março de 2013.
DECRETO
Nº 58.986, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Institui
os Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de
vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das
oportunidades de exercício da cidadania;
Considerando
a importância da oferta de oportunidades de aprimoramento da prática esportiva
dos alunos, com vistas à participação em futuras competições de maior
abrangência; e considerando a importância da participação de alunos em atividades
esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência,
proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social, decreta:
Artigo
1º - Ficam instituídos os Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem
realizados anualmente e disputados por alunos do ensino fundamental e médio do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Compete às Secretarias da
Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia a realização dos Jogos
Escolares do Estado de São Paulo, incluindo-os nos respectivos Planos de
Trabalho Anual e Calendário Desportivo.
Parágrafo único - A organização,
elaboração de regulamentos anuais, acompanhamento e avaliação das ações ficarão
sob a responsabilidade de Comissão composta por representantes das Secretarias
envolvidas, cujos integrantes serão designados pelos respectivos Secretários de
Estado.
Artigo 3º - Serão definidas por
resolução conjunta as atribuições da Comissão referida no parágrafo único do
artigo 2º deste decreto, os critérios para participação de professores e alunos
e demais orientações necessárias ao desenvolvimento dos Jogos Escolares do
Estado de São Paulo.
Artigo 4º - As despesas decorrentes
da realização do evento correrão por conta de recursos próprios dos orçamentos
das Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 56.869, de 22 de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março
de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e
Juventude
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de março de 2013.
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Publicada no Diário Oficial de 23/03/13 executivo I Pag. 41
Resolução Conjunta
SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-3-2013
Dispõe sobre os Jogos Escolares do
Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Os Secretários de Estado da Educação,
de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com fundamento no Decreto
58.986, de 21-03-2013, considerando que a participação de crianças e jovens em
práticas desportivas além de incentivar seu aprimoramento, constitui componente
formativo, integrante da proposta pedagógica da escola, Resolvem:
Artigo 1º - Os Jogos Escolares do
Estado de São Paulo - JEESP, instituídos pelo Decreto 58.986, de 21-03-2013,
destinados a crianças e jovens matriculados em unidades escolares do Estado de
São Paulo, serão implementados, conjuntamente, pelas Secretarias de Estado da
Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com observância do
disposto nesta resolução.
Parágrafo único – Os JEESP têm por
objetivos:
1. promover, por meio da prática
desportiva, a integração e o intercâmbio de seus participantes, ampliando-lhes
as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
2. favorecer o surgimento de novos
talentos representativos do esporte.
Artigo 2º - Os JEESP serão
desenvolvidos, nos termos de seu regulamento, em etapas conforme segue:
I – Etapa I - Rede Pública Estadual e
Escolas Técnicas Estaduais;
II – Etapa II - Rede Pública
Municipal, Rede Particular e Escolas Técnicas Federais;
III – Etapa III - Seletivas
Regionais;
IV – Etapa IV - Seletivas Estaduais.
Artigo 3º - A coordenação das ações
dos JEESP ficará sob a responsabilidade de Comissão Intersecretarial,
constituída por 3 (três) representantes de cada Secretaria, designados por seus
respectivos titulares, com as seguintes atribuições:
I - elaborar o Regulamento Geral e
Técnico Anual dos JEESP;
II – organizar e acompanhar as ações
dos JEESP em todas as etapas e fases e seus desdobramentos;
III – elaborar periodicamente
relatórios avaliativos e estatísticos das etapas e fases realizadas e
encaminhá-los aos Secretários das Pastas envolvidas.
§ 1º - Os integrantes da Comissão
deverão ser professores devidamente habilitados em Educação Física, em
exercício em órgão da administração centralizada;
§ 2º – O estudo, a análise e a
avaliação do Regulamento Geral e Técnico dos JEESP, elaborado pela Comissão
Intersecretarial, bem como cursos de atualização esportiva, deverão constituir
objeto de envolvimento dos professores de Educação Física, sob orientação e
supervisão dos Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo
Pedagógico das Diretorias de Ensino.
Artigo 4º - Caberá à Secretaria da
Educação assegurar:
I – a participação das unidades
escolares da rede pública estadual de ensino de São Paulo, em todas as fases
das Etapas I, III e IV, bem como nos Jogos Escolares da Juventude e nas Paralimpíadas
Escolares, conforme regulamentos específicos;
II - o afastamento de professores de
Educação Física, junto às Diretorias de Ensino, para atuarem na coordenação dos
JEESP, nas fases Diretoria de Ensino de todas as categorias da Etapa I e no
acompanhamento das demais etapas e fases, pelo tempo que se fizer necessário;
III - aos Professores Coordenadores
de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino e aos
Coordenadores de Jogos, em conjunto com os órgãos próprios da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude, as orientações específicas dos JEESP, bem como
cursos de atualização esportiva, com vistas à sua divulgação entre os
professores de Educação Física, das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas;
IV - a participação dos Professores
Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino e
dos Coordenadores de Jogos afastados na ocasião, em todas as etapas e fases dos
JEESP, bem como nos Jogos Escolares da Juventude e nas Paralimpíadas Escolares,
incentivando sua colaboração com a Comissão Intersecretarial e com o Comitê de Apoio
ao Paradesporto;
V - espaços físicos e instalações
esportivas para a realização dos JEESP em todas as fases, especialmente da
Etapa I, sem comprometer a rotina das atividades previstas no calendário escolar;
VI - efetivo exercício:
a) aos professores de Educação
Física, nos dias em que estiverem representando e/ou acompanhando suas turmas
e/ou alunos da rede pública estadual de ensino de São Paulo na organização, nos
cerimoniais, nos congressos técnicos, nos jogos e competições e na avaliação
das diferentes fases das Etapas I, III e IV dos JEESP e nas Paralimpíadas
Escolares;
b) aos docentes e funcionários da
rede pública estadual de ensino de São Paulo, nos dias em que estiverem
representando e/ou acompanhando suas turmas e/ou alunos, nos cerimoniais, congressos
técnicos, jogos e competições das fases finais da Etapa I, nas Etapas III e IV
dos JEESP, bem como nos Jogos
Escolares da Juventude;
VII - recursos financeiros para:
a) aquisição de material permanente e
de consumo para realização dos jogos e competições das fases Diretoria de
Ensino de todas as categorias da Etapa I e para as unidades escolares envolvidas
nos JEESP;
b) aquisição de medalhas e troféus,
por modalidades de esporte, categoria e sexo, destinadas aos alunos premiados nas
fases Diretoria de Ensino de todas as categorias da Etapa I dos JEESP;
c) deslocamento e transporte dos
Professores Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das
Diretorias de Ensino e de Coordenadores de Jogos, durante a realização de todas
as fases das Etapas I, III e IV dos JEESP; d) transporte e alimentação aos
alunos e professores envolvidos nas fases de Diretoria de Ensino, Inter
Diretorias de Ensino e Regional, da Etapa I;
e) participação de Professores
Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino,
de Coordenadores de Jogos e de demais docentes e funcionários das unidades
escolares da rede pública estadual de ensino de São Paulo para atuarem nas
Fases Finais das categorias Mirim e Infantil da Etapa I dos JEESP, mediante
convocação pelo Diário Oficial;
§ 1º - Os alunos participantes
somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes
curriculares, nos dias em que estiverem participando dos jogos e competições das
diferentes etapas, fases e categorias dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares
da Juventude e das Paralimpíadas Escolares;
§ 2º - Caberá à Direção da unidade
escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador, assegurar que não haja prejuízo
aos alunos participantes dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares da Juventude e
das Paralimpíadas Escolares, em decorrência de sua ausência às atividades
escolares programadas.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude:
I – prever, em seu calendário anual,
os JEESP;
II – assegurar aos Professores
Coordenadores de Educação Física do Núcleo Pedagógico de Educação Física das
Diretorias de Ensino e aos Coordenadores de Jogos, em conjunto com os órgãos
próprios da Secretaria da Educação, as orientações específicas dos JEESP, com
vistas à sua divulgação entre os professores das turmas de Atividades
Curriculares Desportivas;
III – organizar, realizar e/ou
supervisionar todas as etapas dos JEESP, garantindo local de realização e
arbitragem, bem como material necessário, por modalidade, para essa realização;
IV- viabilizar a participação das
Delegações que representarão o Estado de São Paulo nos Jogos Escolares da
Juventude das categorias mirim e infantil;
V- organizar e realizar, juntamente
com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dentro das etapas III
e IV dos JEESP, as seletivas para definição dos integrantes da Delegação que
irá representar o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares, garantindo
local de realização e arbitragem, bem como transporte e alimentação dos alunos
e professores participantes VI- viabilizar a participação das Delegações que
representarão o Estado de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares;
VII - assegurar recursos financeiros
para:
a) premiar, nas fases Inter
Diretorias de Ensino, da Etapa I, os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º,
2º e 3º lugares, na modalidade Atletismo, de ambos os sexos, das categorias mirim
e infantil;
b) premiar as unidades escolares, nas
fases Finais da Etapa I, com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares, referentes
às modalidades coletivas e individuais, disputadas por equipe, das categorias
Mirim e Infantil, de ambos os sexos;
c) garantir arbitragem das categorias
Mirim e Infantil em todas as modalidades, etapas e fases;
d) garantir alojamento, alimentação e
transporte de ida e volta, do local de origem ao local dos jogos e competições,
aos alunos e professores classificados, do Interior e da Capital, para as fases
Finais da Etapa I das categorias Mirim e Infantil e aos participantes da Etapa
IV;
e) proporcionar transporte de ida e
volta, do local de origem ao local dos jogos e competições, aos integrantes das
Delegações que representarão o Estado nos Jogos Escolares da Juventude;
f) adquirir uniformes para os alunos
representantes do Estado nos Jogos Escolares da Juventude;
g) proporcionar alojamento,
alimentação e transporte de ida e volta, do local de origem ao local dos jogos
e competições, aos alunos e professores participantes das seletivas para as Paralimpíadas
Escolares, dentro das etapas III e IV;
h) proporcionar transporte de ida e
volta, do local de origem ao local dos jogos e competições, aos integrantes da
Delegação que representará o Estado nas Paralimpíadas Escolares.
i) assegurar a participação dos
funcionários da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem nas fases
Finais das categorias Mirim e Infantil da Etapa I dos JEESP, mediante convocação
pelo Diário Oficial.
Artigo 6º - Caberá à Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – prever, em seu calendário anual,
as seletivas para as Paralimpíadas Escolares, dentro das Etapas III e IV;
II – garantir recursos financeiros
para uniformes aos alunos representantes do Estado nas Paralimpíadas Escolares;
Artigo 7º - Caberá à Secretaria do
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia assegurar:
I – a participação das unidades
escolares que integram sua rede de ensino, em todas as fases das Etapas I, III
e IV, bem como nos Jogos Escolares da Juventude e Paralimpíadas Escolares, conforme
regulamentos específicos;
II - espaços físicos e instalações
esportivas para a realização dos JEESP em todas as fases, especialmente da
Etapa I, sem comprometer a rotina das atividades previstas no calendário escolar.
III – efetivo exercício:
a) aos professores de Educação
Física, nos dias em que estiverem representando e/ou acompanhando suas turmas
e/ou alunos das Escolas Técnicas Estaduais, na organização, nos cerimoniais,
nos congressos técnicos, nos jogos e competições e na avaliação das diferentes
fases das Etapas I, III e IV dos JEESP e nas Paralimpíadas Escolares;
b) aos docentes e funcionários das
Escolas Técnicas Estaduais, nos dias em que estiverem representando e/ou
acompanhando suas turmas e/ou alunos, nos cerimoniais, congressos técnicos,
jogos e competições das Fases Finais das categorias Mirim e Infantil da Etapa
I, nas Etapas III e IV dos JEESP, bem como nos Jogos Escolares da Juventude;
IV - recursos financeiros para:
a) aquisição de material permanente e
de consumo para realização dos jogos e competições das fases de Diretoria de Ensino,
de todas as categorias da Etapa I, e para as unidades escolares envolvidas nos
JEESP;
b) aquisição de medalhas e troféus,
por modalidades de esporte, categoria e sexo, destinadas aos alunos premiados
nas fases de Diretoria de Ensino da Etapa I;
c) transporte e alimentação dos
alunos e professores envolvidos nas fases de Diretoria de Ensino, Ínter
Diretorias de Ensino e Regional da Etapa I.
§ 1º - Os alunos participantes
somente ficarão dispensados da frequência às aulas, nos demais componentes
curriculares, nos dias em que estiverem participando dos jogos e competições das
diferentes etapas, fases e categorias dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares
da Juventude e das Paralimpíadas Escolares;
§ 2º - Caberá à Direção da Unidade
Escolar, subsidiada pelo Professor Coordenador Pedagógico, assegurar que não
haja prejuízo aos alunos participantes dos JEESP, bem como dos Jogos Escolares
da Juventude e das Paralimpíadas Escolares, em decorrência de sua ausência às
atividades escolares programadas.
Artigo 8º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário
e, em especial, a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD 1, de 23-3-2011, a Resolução
Conjunta SE/SELJ/SEDPcD 3, de 21.7.2011, a Resolução Conjunta SE/SELJ 1, de
26.6.2012, e a Resolução Conjunta SE/SDPcD/SELJ 1, de 12.7.2012.
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