As turmas de ACDs serão constituídas de, no mínimo, 20 (vinte) alunos,
organizadas por modalidade, categoria e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em
turno diverso ao do horário regular de aulas dos alunos envolvidos, em, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 3 (três) aulas semanais.
As aulas de ACDs serão desenvolvidas:
I - ao longo da semana, em horário diverso ao das aulas regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele turno de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período
noturno;
II - aos sábados.
As escolas poderão organizar até 1(uma) turma de ACDs por modalidade, categoria e gênero, desde que a natureza das modalidades e categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de Educação Física e com a proposta pedagógica de que é parte integrante;
a) Modalidades de Esporte: Atletismo, Basquetebol, Badmington, Damas, Futsal, Handebol, Natação, Rugby, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez;
b) Modalidades de Luta: Capoeira, Judô e Karatê;
c) Modalidades de Ginástica: Ginástica Artística, Ginástica Geral e Ginástica Rítmica;
As categorias das turmas de todas as modalidades de ACDs serão:
a) Pré-mirim (de alunos com até 12 anos completos no ano);
b) Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano);
c) Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano);
d) Juvenil (de alunos com até 18 anos completos no ano ou mais);
Para alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das modalidades: Atletismo, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica, Judô, Natação, Tênis de Mesa e Xadrez.
Os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com idade compatível com as demais categorias, poderão integrar turmas de todas as modalidades organizadas para alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, desde que em quantidade que não ultrapasse o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de alunos participantes da turma e que o horário das atividades não coincida com o horário regular de suas aulas.
O número máximo de turmas de ACDs organizadas e mantidas na unidade escolar, na conformidade do disposto no artigo 4º, será estabelecido de acordo com o número de classes da escola, na seguinte conformidade:
I - até 6 classes: 4 turmas;
II - de 7 a 12 classes: 8 turmas;
III - de 13 a 20 classes: 12 turmas;
IV – mais de 20 classes: 16 turmas.
É expressamente vedada a atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados, exceto se em substituição temporária de docentes em licença, sendo que, somente quando se tratar de aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior, é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos:
I – até 2 turmas, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
II – até 3 turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III – até 4 turmas, para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
-LEGISLAÇÃO - ACD - Resolução SE 2, de 14-01-2014
- ATIVIDADES CURRICULARES DESPORTIVAS - ACD - INSTRUÇÕES GERAIS