O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica, CGEB, resolve:
Artigo
1º - Os dispositivos adiante relacionados, da Resolução SE 2, de 14-01-2014,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos I, II, III e IV do
artigo 5º:
“I - até 6 classes: 2 turmas;
II - de 7 a 12 classes: 4 turmas;
III - de 13 a 20 classes: 6 turmas;
IV - mais de 20 classes: 8 turmas.”;
(NR)
II
- o § 2º do artigo 6º:
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2º - O Plano de Trabalho e as listagens nominais relativas às turmas de ACDs
propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisadas e avaliadas
pelo Conselho de Escola, deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino para
apreciação do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP da disciplina de
Educação Física, bem como do Supervisor de Ensino responsável pela unidade
escolar, e para homologação do Dirigente Regional de Ensino.”; (NR)
III - o artigo 9º:
“Artigo 9º - As turmas de ACDs que, ao
final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e
gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, serão
atribuídas no mês de março do ano subsequente, depois de esgotadas as aulas
regulares de Educação Física, no processo inicial de atribuição de classes e
aulas.
§
1º - O plano anual de trabalho deverá conter, além dos demais itens, a lista
dos alunos participantes das ACDs, com indicação da série/classe de origem e
das respectivas datas de nascimento, para fins da definição da categoria, em
consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar.
§
2º - A direção da unidade escolar deverá encaminhar ao Núcleo Pedagógico da
Diretoria de Ensino, no prazo fixado anualmente por comunicado da Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica - CGEB, cópias de todos os planejamentos anuais
das turmas de ACDs atribuídas, acompanhadas das listagens de alunos,
devidamente atualizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, para fins de acompanhamento
do Supervisor de Ensino da unidade e do PCNP de Educação Física, conforme
estabelece o disposto no § 4º do artigo 6º desta resolução.” (NR)
Artigo
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Alessandra Hourneaux de Mendonça da Costa Rodrigues
PCNP Educação Física - DER SVI
(13) 3569-1813
(13) 98822-6892
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