quinta-feira, 9 de maio de 2013

Obrigatoriedade do CREF para todos os Professores de Educação Física da Rede Estadual de Ensino


48 – São Paulo, 123 (86) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 9 de maio de 2013

Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 8-5-2013
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, comunicam:
1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.
2. Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.

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