O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão
de Recursos Humanos - CGRH, relativamente à alteração de dispositivos da
Resolução SE 2, de 14-01-2014, e da Resolução SE 75, de 28-11-2013, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 12 da Resolução SE 2/2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - A atribuição de aulas das turmas de
Atividades Curriculares Desportivas ACDs
referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas ou mantidas do ano letivo
anterior, não poderá se realizar no processo inicial de atribuição de classes e
aulas, devendo ocorrer somente a partir do mês de março, preferencialmente a
docentes titulares de cargo, inclusive para constituir jornada de trabalho, que
não tenha sido atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo composta por
aulas de disciplina não decorrente de sua habilitação,
respeitado o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada
Inicial de Trabalho Docente.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à
constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 2º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas - ACDs, para composição da carga suplementar de trabalho do docente
titular de cargo e da carga horária do ocupante de função-atividade, observará
o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas.
§ 3º - É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades
Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a candidatos à
contratação, exceto se em substituição temporária de docentes em licença ou
afastamento.
§ 4º - A atribuição de aulas de ACDs deverá ser revista pelo
Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano,
aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação
Física.” (NR)
Artigo 2º - O caput e os parágrafos 5º e 6º do artigo 10 da
Resolução SE 75/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do artigo 10:
“Artigo 10 - A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de
Educação de Jovens e Adultos - EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola,
das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, bem como das aulas do
Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, será efetuada juntamente com
as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, respeitados
os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os respectivos
critérios de habilitação e de qualificação docente.” (NR)
II - os parágrafos 5º e 6º do artigo 10:
“§ 5º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades
Curriculares Desportivas – ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam
novas ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo
inicial, devendo ocorrer somente a partir do mês de março, preferencialmente a
docentes titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de
trabalho, que não tenha sido atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo
composta por aulas de disciplina não decorrente de sua habilitação, respeitado
o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de
Trabalho Docente, observando-se, ainda, que:
1 - a possibilidade de constituir jornada, prevista neste artigo,
não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
2 - as aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas -
ACDs podem ser atribuídas para composição da carga suplementar de trabalho do
docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de função-atividade,
respeitado o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas;
3 - é expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades
Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a candidatos à
contratação, exceto quando se tratar de substituição temporária de docentes em
licença/afastamento.” (NR)
“§ 6º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser
revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no
decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de
Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alessandra Hourneaux de Mendonça da Costa Rodrigues
PCNP Educação Física - DER SVI
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