quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Comunicado CGEB - ACD, de 20/02/2013

 Publicado no Diário Oficial de 21/02/2013                        Caderno Executivo I - Página 33

Aos Diretores de Escola e Professores de Educação Física com turmas de ACD atribuídas:
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando  orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o parágrafo único, do artigo 7º da Res. SE 14 de 2-2-2010, e com o objetivo de atualizar o contido nos incisos “I” e “II” da Instrução CENP de 4-2-2011, comunica:
- Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2012, e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2013, para cada turma atribuída:
a) Plano anual de trabalho;
b) Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam;
c) Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola;
Observações:
·       A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução;
·       Após o término do Planejamento Escolar para 2013, as Escolas deverão atualizar no sistema (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
·       Até o 15 de março/2013, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria  de Ensino -- NÚCLEO PEDAGÓGICO (NÃO É PARA PROTOCOLAR, E SIM ENTREGAR DIRETAMENTE EM MÃOS DA PCNP ALESSANDRA) --, cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhados das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 5º da Res. SE 14 de 2-2-2010.
Novas turmas poderão ser homologadas conforme os artigos 6º e 8º da Res. SE 14/2010.
Qualquer dúvida estou à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Alessandra Hourneaux
PCNP Educação Física - DER SVI
(13) 3569-1845
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